sexta-feira, 18 de maio de 2012

3º ENCONTRO TÉCNICO DE ENTIDADES COOPERADAS ACONTECE EM CAXAMBU

Cerca de 80 representantes de 40 entidades cooperadas que possuem convênio com o SENAR MINAS (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) vão participar do 3º Encontro Técnico de Entidades Cooperadas, que será realizado dia 22 de maio, em Caxambu. O objetivo é fazer um planejamento participativo para 2013, com as demandas de cada região, além de estreitar as relações com as associações.
Serão abordadas a importância da participação das entidades cooperadas no planejamento do SENAR MINAS, os principais produtos da agropecuária da região, as diretrizes da FPR (Formação Profissional Rural) e PS (Promoção Social). Além disso, serão feitas as indicações de eventos para o próximo ano. “Com base no conhecimento das entidades cooperadas, serão levantadas as necessidades do mercado de trabalho rural e das comunidades rurais”, afirma o gerente regional Márcio Luiz Silva, que é o responsável pela coordenação do evento, juntamente com o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Caxambu, Eduardo José Kamp.
O evento contará também com a presença do superintendente do SENAR, Antônio do Carmo Neves; do assessor de Planejamento, Celso Furtado Junior, e da coordenadora de Administração e Finanças, Ana Lúcia de Angelis Campos.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

quarta-feira, 16 de maio de 2012

COMO FICARÁ A NOVA LEI FLORESTAL

• Para cumprir o percentual de Reserva Legal, o produtor poderá somar todas as Áreas de
Preservação Permanente (APPs), inclusive as que estiverem em recuperação. (art. 16)
• Pequenos produtores, com até quatro módulos fiscais, não precisam recuperar as áreas de
Reserva Legal além do que já possuíam em 22 de julho de 2008. (art. 69)
• Reconhecimento do direito adquirido para estabelecimento de percentual de Reserva Legal,
conforme a lei em vigor na época da supressão de vegetação. (art.70)
• Permissão, sem condicionantes, de acesso às APPs para obtenção de água por pessoas ou
animais. (art.9º)
• Possibilidade de consolidação de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo
rural iniciadas até 22 de julho de 2008, sendo obrigatória apenas a recuperação de uma faixa
de 15 a 100 metros, dependendo da largura do rio. (art. 62)
• Garantia de manutenção das residências e infraestrutura nas APPs de margem de rio,
independente de sua localização. (§ 9 art.62)
• Garantia de manutenção das atividades de reflorestamento e demais culturas lenhosas,
perenes ou de ciclo longo nas inclinações acima de 45°, topos de morro, bordas de tabuleiro e
campos de altitude. (art. 64)

CNA Brasil

terça-feira, 15 de maio de 2012

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL

A Receita Federal do Brasil atrasou o envio dos dados do ITR para a CNA, o
que gerou atraso nas postagens das Guias da Contribuição Sindical Rural –
Pessoa Física 2012. Os contribuintes deverão receber a guia até 16/05/2012,
mantido o vencimento para 22/05/2012.

A segunda via da guia pode ser emitida de imediato no site:

http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-
sindical 

Fonte: FAEMG